Segundo fonte da 'Tranquilidade', a curto-prazo vão passar a vigorar as alterações legais no que diz respeito aos seguros de ramo automóvel e de acidentes de trabalho.
Em Automóvel, a partir de 1 de Dezembro de 2009 entram em vigor os novos capitais mínimos obrigatórios de Responsabilidade Civil Automóvel tal como previsto na 5ª Directiva Europeia. As principais alterações são:
· Capitais mínimos de RC de 1.800k€ (1.200k€ Danos corporais e 600k€ Danos materiais) passam para o mínimo de 3.250k€ (2.500k€ Danos corporais e 750k€ Danos materiais);· O dobro dos capitais mínimos indicados para transportes colectivos;
· Oito vezes o valor indicado para provas desportivas.
Estas alterações, surgem na continuidade do processo de actualização de capitais mínimos de responsabilidade civil iniciado em Outubro de 2007, estando prevista nova actualização, a última, para Junho de 2012.
Também em Acidentes de Trabalho teremos alterações legislativas para 1 de Janeiro de 2010 (Lei 98/2009), que introduzem impactos muito significativos neste ramo obrigatório:
1. Passam a ser da responsabilidade das seguradoras os custos com a reabilitação e reintegração, profissional e social.
Neste quadro, são incluídos custos anteriormente já existentes, como a adaptação da habitação, mas que agora é estendido a mais situações.
Surgem também novas responsabilidades como a adaptação do posto de trabalho (sendo que, se não for possíve,l teremos de indemnizar o sinistrado por um valor correspondente ao dobro do que seria devido em caso de despedimento sem justa causa) e o pagamento de acções de formação (incluindo todos os custos com cursos, material, deslocações e indemnização por incapacidade temporária pelo tempo que durar a formação), por um prazo máximo de 36 meses, mas que pode ser estendido se devidamente fundamentado.
2. O pedido de revisão das incapacidades passa a poder ser feito após os dez anos actualmente previstos na Lei, sem limite de prazo, não podendo apenas exceder um pedido por ano.
Trata-se de um problema a longo prazo, dado que apenas terá impacto após o décimo ano do acidente mas com consequências graves em termos de custos. Após se terem passado décadas do sinistro, dificilmente se conseguirá separar o que são sequelas do acidente daquilo que é o envelhecimento normal de uma pessoa (pense-se, por exemplo, em lesões nas costas).
3. Um ponto, com impacto muito significativo, é a alteração do texto relativo às próteses e ortóteses, que passa a ser «As ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais devem ser, em cada caso, os considerados adequados ao fim a que se destinam pelo médico assistente, preferencialmente aqueles que correspondam ao estado mais avançado da ciência e da técnica por forma a proporcionar as melhores condições ao sinistrado, independentemente do seu custo.»
4. Alarga o número de pessoas relevantes para o cálculo de indemnizações ou que passam a ter direito a prestações em espécie.
· Passa a existir a possibilidade de apoio psicoterapêutico à família do sinistrado;
· Para efeitos da majoração da pensão em casos de incapacidade permanente podem passar a ser considerados como familiares a cargo (de acordo com as regras previstas na Lei) os cônjuges e pessoas em união de facto e pessoas não familiares que vivam em comunhão de mesa e habitação.
5. O valor das indemnizações por incapacidade temporária passa a ser superior.
· Deixa de existir a redução no valor da indemnização (de 70% para 45% da retribuição na Lei antiga) nos casos de hospitalização;
· Após o primeiro ano de baixa, o valor da indemnização passa de 70% para 75% da retribuição;
· O pagamento de indemnizações por incapacidade temporária estende-se para lá da alta se o trabalhador estiver em reabilitação profissional.
6. Alteração de indexante utilizado numa série de despesas, deixando de ser a Retribuição Mínima Mensal Garantida para passar a ser 1,1 vezes o Indexante de Apoio Social.
Em virtude destas alterações legislativas os custos com sinistros irão obviamente ressentir-se com algum significado, tendo sido desenvolvidos estudos internos e no âmbito da APS sobre os seus efeitos.
Face à magnitude dos impactos esperados nos vários cenários, e apesar da Tranquilidade desenvolver todos os esforços para poder absorver uma parte considerável, será necessário proceder a alguns aumentos nos prémios com efeitos a partir de 1 de Janeiro. De sublinhar, porém, que a Tranquilidade, numa lógica de serviço aos seus clientes, os ajustamentos serão equilibrados e progressivos, e terão em consideração a protecção dos interesses dos clientes actuais.
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