Ainda o carro não tinha 3 anos, envolve-se num acidente. Concluiu-se que não teve responsabilidade mas, ainda assim, o seu veículo teve danos graves suficientes para se considerar uma Perda Total.*
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E ainda bem! Porque assim garantiu uma indemnização no valor do veículo em novo, ou seja, garantiu o valor que o carro tinha na data em que inicialmente fez o seguro, protegendo-se da desvalorização que entretanto o carro naturalmente sofreu.
De notar que esta garantia é válida ainda que não tenha contratada a cobertura de Danos Próprios (ou o que erradamente se vulgarizou chamar de 'todos os riscos').
Em cálculos rápidos, se considerarmos uma desvalorização do veículo de 30% em 2 anos (de 15.000€ passar para 11.000€, p.e.), na prática significa que escolhendo este extra de Garantia de Valor em Novo no seu seguro automóvel, soma vantagens.
E este é apenas um exemplo em que o seguro vem com Tranquilidade incluída.
Se, quando fizer o seguro, o carro tiver mais de 1 ano ou se, quando o acidente ocorrer, o veículo já tiver mais de 3 anos, esta garantia permite-lhe ser receber já não o valor em novo, mas sim um reforço de 20% sobre o valor do carro à data do sinistro.
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*A declaração da perda total de um veículo para veículos com menos de dois anos, é feita quando o valor de reparação dos danos ultrapasse 100% do valor do veículo antes do sinistro. No caso de veículos com mais de dois anos, é possível declarar a perda total quando a reparação dos danos ultrapasse 120% do valor do veículo.
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*A declaração da perda total de um veículo para veículos com menos de dois anos, é feita quando o valor de reparação dos danos ultrapasse 100% do valor do veículo antes do sinistro. No caso de veículos com mais de dois anos, é possível declarar a perda total quando a reparação dos danos ultrapasse 120% do valor do veículo.