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Para viver tranquilo, avalie a sua vida antes de fazer um seguro!

| 3 de fevereiro de 2011

 A regra para determinar se precisa de um seguro é basicamente muito simples. Se possui algo difícil de substituir e para isso vai ter de suportar encargos financeiros elevados, então precisa de fazer um seguro.

Pode ser a sua casa ou o recheio, o seu carro ou mesmo a sua saúde. Pode não ser tudo prioritário ao mesmo tempo, mas equilíbrio e bom senso na decisão são sempre essenciais para uma escolha segura.

Olhe com atenção para a sua família, e decida de que seguros precisam para viverem mais tranquilos.

Quem estraga velho, recebe novo. Pode acontecer.

| 26 de janeiro de 2011

Ainda o carro não tinha 3 anos, envolve-se num acidente. Concluiu-se que não teve responsabilidade mas, ainda assim, o seu veículo teve danos graves suficientes para se considerar uma Perda Total.*

Quando fez o seguro na Tranquilidade, o carro ainda não tinha 1 ano de matrícula. Optou na altura por um seguro com um conjunto de coberturas que, em grande parte, garantiam apenas os danos em terceiros e não os danos no seu próprio veículo. Ainda assim, escolheu um extra no seguro: a Garantia de Valor em Novo.

E ainda bem! Porque assim garantiu uma indemnização no valor do veículo em novo, ou seja, garantiu o valor que o carro tinha na data em que inicialmente fez o seguro, protegendo-se da desvalorização que entretanto o carro naturalmente sofreu.

De notar que esta garantia é válida ainda que não tenha contratada a cobertura de Danos Próprios (ou o que erradamente se vulgarizou chamar de 'todos os riscos').

Em cálculos rápidos, se considerarmos uma desvalorização do veículo de 30% em 2 anos (de 15.000€ passar para 11.000€, p.e.), na prática significa que escolhendo este extra de Garantia de Valor em Novo no seu seguro automóvel, soma vantagens.

E este é apenas um exemplo em que o seguro vem com Tranquilidade incluída.

Se, quando fizer o seguro, o carro tiver mais de 1 ano ou se, quando o acidente ocorrer, o veículo já tiver mais de 3 anos, esta garantia permite-lhe ser receber já não o valor em novo, mas sim um reforço de 20% sobre o valor do carro à data do sinistro.

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*A declaração da perda total de um veículo para veículos com menos de dois anos, é feita quando o valor de reparação dos danos ultrapasse 100% do valor do veículo antes do sinistro. No caso de veículos com mais de dois anos, é possível declarar a perda total quando a reparação dos danos ultrapasse 120% do valor do veículo.

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